Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Renovação do Certificado
A
Resolução 224 CNAS, de 19-10-2000, publicada na página 46 do
DO-U, Seção 1-E, de 24-10-2000, determina a revisão dos pedidos
de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos que tiveram sua renovação
prejudicada em razão da ausência do indicativo do prazo de validade,
no Certificado anterior.
Para comprovação do enquadramento da instituição, a mesma
deverá requerer revisão da decisão anterior, fazendo constar,
anexo ao pedido, cópia xerox do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
emitido sem a especificação do início e término do seu prazo
de validade.
A revisão do pedido de Renovação do Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos deverá obedecer às regras e aos critérios
fixados pela legislação vigente à época do pedido.
O CNAS poderá baixar o processo em exigência, a fim de que sejam atendidos
os requisitos formais.
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