Minas Gerais
LEI
9.341, DE 22-2-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-4-2007)
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte fixa regras básicas de proteção ambiental contra a poluição sonora
A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades
exercidas em ambientes confinados ou não no Município de Belo Horizonte,
obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela
Lei 9.341/2007, sem prejuízo da legislação federal e estadual
aplicável.
Fica proibida a emissão de sons ou vibrações, produzidos de qualquer
forma, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
que:
ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva;
cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou
privadas;
cause incômodo de qualquer natureza;
cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos;
ou
ultrapasse os níveis fixados na legislação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Leis 71, de 28-12-48; 327, de 5-3-53; 7.848, de 21-10-99; e 8.204, de 25-7-2001.
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