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Minas Gerais

Belo Horizonte fixa regras básicas de proteção ambiental contra a poluição sonora

Lei 9341/2007

13/05/2007 11:58:34

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LEI 9.341, DE 22-2-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-4-2007)

MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte fixa regras básicas de proteção ambiental contra a poluição sonora

A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades exercidas em ambientes confinados ou não no Município de Belo Horizonte, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela Lei 9.341/2007, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
Fica proibida a emissão de sons ou vibrações, produzidos de qualquer forma, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que:
– ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva;
– cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas;
– cause incômodo de qualquer natureza;
– cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos; ou
– ultrapasse os níveis fixados na legislação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 71, de 28-12-48; 327, de 5-3-53; 7.848, de 21-10-99; e 8.204, de 25-7-2001.

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