Ceará
LEI
9.206, DE 19-4-2007
(DO-Fortaleza DE 2-5-2007)
ÔNIBUS
Telefone do Disque-idoso Município de Fortaleza
Fortaleza incentiva a população a denunciar maus-tratos aos
idosos praticados por motoristas de ônibus
Veículos
de transporte coletivo, bem como terminais e paradas de ônibus de Fortaleza
são obrigados a afixar placas contendo o número do telefone do disque-idoso
para que as pessoas possam denunciar qualquer espécie de tratamento discriminatório.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com
base no artigo 36, inciso V da Lei orgânica do município, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação
de placas, contendo o número do telefone do disque-idoso, nos veículos
de transporte coletivo, bem como nos terminais e nas paradas de ônibus
de Fortaleza, para que as pessoas possam denunciar qualquer espécie de
tratamento discriminatório contra o idoso.
Art. 2º O objetivo desta Lei é incentivar
a população a denunciar maus-tratos aos idosos, principalmente aqueles
praticados por motoristas de ônibus e motoristas de transporte alternativo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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