Rio de Janeiro
LEI
4.493, DE 26-4-2007
(DO-MRJ DE 8-5-2007)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Inclusão de Mensagem Educativa no Verso
Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: Notas fiscais deverão conter no
verso mensagem sobre os direitos básicos do consumidor
A inclusão
obrigatória da mensagem será determinada pelo Fisco Municipal no momento
da autorização da confecção dos talonários dos documentos
fiscais.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.493, de 26 de abril de 2007,
oriunda do Projeto de Lei nº 309, de 2001, de autoria do Senhor Vereador
Jorge Babu.
Art. 1º Quando da autorização pelo Executivo
através da Secretaria de Fazenda para confecção de talonários
de notas fiscais no Município, o Executivo incluirá como item obrigatório
a inserção no verso destas notas fiscais, texto destacando regras
mais importantes sobre os direitos básicos do consumidor (Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990).
Parágrafo único Para efeitos de cumprimento de que trata o
artigo 1º desta Lei, fica assegurado o direito de uso dos talões já
impressos antes da vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vereador Ivan Moreira Presidente)
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