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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Notas fiscais deverão conter no verso mensagem sobre os direitos básicos do consumidor

Lei 4493/2007

13/05/2007 11:58:34

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LEI 4.493, DE 26-4-2007
(DO-MRJ DE 8-5-2007)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Inclusão de Mensagem Educativa no Verso –
Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Notas fiscais deverão conter no verso mensagem sobre os direitos básicos do consumidor
A inclusão obrigatória da mensagem será determinada pelo Fisco Municipal no momento da autorização da confecção dos talonários dos documentos fiscais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.493, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 309, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.
Art. 1º – Quando da autorização pelo Executivo através da Secretaria de Fazenda para confecção de talonários de notas fiscais no Município, o Executivo incluirá como item obrigatório a inserção no verso destas notas fiscais, texto destacando regras mais importantes sobre os direitos básicos do consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Parágrafo único – Para efeitos de cumprimento de que trata o artigo 1º desta Lei, fica assegurado o direito de uso dos talões já impressos antes da vigência desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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