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Rio de Janeiro

Talões de cheque virão com mensagem antidrogas

Lei 5024/2007

13/05/2007 11:58:34

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LEI 5.024, DE 8-5-2007
(DO-RJ DE 9-5-2007)

BANCO
Mensagem Antidrogas nos Talões de Cheque

Talões de cheque virão com mensagem antidrogas
A Lei sancionada pelo Governo autoriza a impressão de mensagens contra as drogas na folha de capa de talões de cheque de todas as instituições bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as Instituições Bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro autorizadas a imprimir Mensagens alusivas Contra as Drogas, na folha capa do talão de cheque de todos os bancos.
Art. 2º – As mensagens de que trata o artigo anterior devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheque dos clientes com contas nas agências situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – A mensagem conterá advertência sobre os malefícios da Droga, através das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada seis meses:
I – DIGA NÃO ÀS DROGAS;
II – DROGA É UMA DROGA;
III – VIDA SIM, DROGAS NÃO;
IV – MAIS VIDA, MENOS DROGAS.
Art. 4º – o não cumprimento desta Lei implica nas seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ na segunda ocorrência, cobrada em dobro na terceira ocorrência e assim sucessivamente, sempre em dobro na reincidência.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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