Rio de Janeiro
LEI
5.024, DE 8-5-2007
(DO-RJ DE 9-5-2007)
BANCO
Mensagem Antidrogas nos Talões de Cheque
Talões de cheque virão com mensagem antidrogas
A Lei
sancionada pelo Governo autoriza a impressão de mensagens contra as drogas
na folha de capa de talões de cheque de todas as instituições
bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Instituições Bancárias
localizadas no Estado do Rio de Janeiro autorizadas a imprimir Mensagens alusivas
Contra as Drogas, na folha capa do talão de cheque de todos os bancos.
Art. 2º As mensagens de que trata o artigo anterior
devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheque dos clientes
com contas nas agências situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A mensagem conterá advertência
sobre os malefícios da Droga, através das seguintes frases, de forma
simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar
no máximo a cada seis meses:
I DIGA NÃO ÀS DROGAS;
II DROGA É UMA DROGA;
III VIDA SIM, DROGAS NÃO;
IV MAIS VIDA, MENOS DROGAS.
Art. 4º o não cumprimento desta Lei implica
nas seguintes penalidades:
I advertência, na primeira ocorrência;
II multa de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ na segunda ocorrência, cobrada
em dobro na terceira ocorrência e assim sucessivamente, sempre em dobro
na reincidência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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