Ceará
LEI
9.209, DE 19-4-2007
(DO- Fortaleza DE 4-5-2007)
FARMÁCIA
Lista de Medicamentos Genéricos Município de Fortaleza
Município de Fortaleza obriga farmácias e drogarias a disponibilizar
relação de medicamentos genéricos
Relação
atualizada desses medicamentos deve conter princípio ativo, similares e
preços, para consulta pelo consumidor.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com
base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias e drogarias que comercializam
medicamentos genéricos, no âmbito do Município de Fortaleza,
ficam obrigadas a disponibilizar, para consulta do consumidor, relação
atualizada desses medicamentos contendo princípio ativo, similares e preços.
Art. 2º O poder Executivo Municipal, através
do seu setor competente, ficará encarregado da execução do estatuído
nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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