Ceará
LEI 9.214, DE 19-4-2007
(DO-Fortaleza DE 4-5-2007)
DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Professores Município de Fortaleza
Fortaleza concede desconto a professores da rede pública em cinemas,
teatros e exposições artísticas
Desconto,
de 50%, será concedido mediante apresentação de carteira emitida
pelos sindicatos dos educadores. Estabelecimentos deverão afixar, em local
visível, junto à área de aquisição dos ingressos, informações
sobre a meia-entrada.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com
base no artigo 36, inciso V da lei orgânica do município, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Aos educadores da rede de ensino público
é facultado o direito de pagar 50% (cinqüenta por cento) do preço
do ingresso em cinemas, teatro e exposições artísticas, no âmbito
do Município de Fortaleza.
Art. 2º Ficará a cargo dos sindicatos dos
educadores, mediante a regulamentação da Secretaria Municipal de Educação
e Assistência Social (SEDAS), a emissão, com renovação a
cada 4 (quatro) anos, da carteira que servirá de credencial aos educadores
para gozarem do benefício previsto no artigo 1º.
Art. 3º O Poder Público Municipal dará
ampla divulgação e orientação da presente Lei, através
da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
Art. 4º Os estabelecimentos de diversão pública
citados no artigo 1º desta Lei afixarão, em local visível, junto
à área de aquisição de ingressos, informações
sobre os benefícios desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através
do seu órgão competente, procederá à fiscalização
do cumprimento desta Lei.
Art. 6º Cabe ao Executivo Municipal a definição
das sanções impostas aos estabelecimentos que descumprirem esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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