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São Paulo

Município de São Paulo prioriza a tramitação de processos de idosos

Lei 14402/2007

26/05/2007 00:49:47

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LEI 14.402, DE 21-5-2007
(DO-MSP DE 22-5-2007)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Tramitação – Município de São Paulo

Município de São Paulo prioriza a tramitação de processos de idosos
Benefício vale para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e deverá ser requerido junto à autoridade administrativa competente.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º –  Os procedimentos administrativos protocolizados perante Autarquias, Empresas de  economia mista, Secretarias e Subprefeituras do Município de São Paulo, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 2º –  O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 3º –  Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º –  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho, Secretário do Governo Municipal)

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