São Paulo
LEI 14.402, DE 21-5-2007
(DO-MSP DE 22-5-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Tramitação Município de São Paulo
Município de São Paulo prioriza a tramitação de processos
de idosos
Benefício
vale para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e deverá ser
requerido junto à autoridade administrativa competente.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os procedimentos administrativos
protocolizados perante Autarquias, Empresas de economia mista, Secretarias
e Subprefeituras do Município de São Paulo, em que figure como parte
ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão
prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer
instância.
Art. 2º O interessado na obtenção
desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo
à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará
as providências a serem cumpridas.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge
supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros Carvalho, Secretário
do Governo Municipal)
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