São Paulo
LEI 14.403, DE 21-5-2007
(DO-MSP DE 22-5-2007)
EDIFICAÇÃO
Água Município de São Paulo
Prefeito de São Paulo expande a abrangência do Programa de Conservação
e Uso Racional da Água em Edificações
Edificações
de uso residencial, comercial, institucional, de prestação de serviços
e industrial ficam sujeitas às normas estabelecidas pela Lei 14.018, de
28-6-2005 (Informativo 26/2005). Programa tem por objetivo instituir medidas
que induzam à conservação, uso racional e utilização
de fontes alternativas para captação de água e reuso nas novas
edificações, bem como a conscientização dos usuários
sobre a importância da conservação da água.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.018,
de 28 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte
redação:
Art. 1º ............................................................................
§ 3º O Programa abrangerá, dentre outras, as edificações
de uso residencial, comercial, institucional (de propriedade pública ou
particular), de prestação de serviços e industrial na forma e
nas condições estabelecidas em legislação municipal específica
a ser editada. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho, Secretário do Governo Municipal)
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