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São Paulo

Prefeito de São Paulo expande a abrangência do Programa de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações

Lei 14403/2007

26/05/2007 00:49:47

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LEI 14.403, DE 21-5-2007
(DO-MSP DE 22-5-2007)

EDIFICAÇÃO
Água – Município de São Paulo

Prefeito de São Paulo expande a abrangência do Programa de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações
Edificações de uso residencial, comercial, institucional, de prestação de serviços e industrial ficam sujeitas às normas estabelecidas pela Lei 14.018, de 28-6-2005 (Informativo 26/2005). Programa tem por objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água e reuso nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 14.018, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º  – ............................................................................   
§ 3º – O Programa abrangerá, dentre outras, as edificações de uso residencial, comercial, institucional (de propriedade pública ou particular), de prestação de serviços e industrial na forma e nas condições estabelecidas em legislação municipal específica a ser editada.” (NR)
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho, Secretário do Governo Municipal)

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