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Pernambuco

Pernambuco permite que contribuintes com débitos baixem suas inscrições

Lei 13240/2007

01/06/2007 22:22:07

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LEI 13.240, DE 29-5-2007
(DO-PE DE 30-5-2007)

CADASTRO
Baixa de Inscrição

Pernambuco permite que contribuintes com débitos baixem suas inscrições
A baixa da inscrição não desobriga a quitação ou exoneração do ICMS pelo responsável junto à Fazenda Estadual. Foi alterado a Lei 10.259, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os artigos 58 e 59 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 58 – Poderá ser concedida baixa da inscrição no CACEPE ainda que o contribuinte possua débito com a Fazenda Estadual, observado o disposto no parágrafo único e no artigo 59. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 59 – Quando do pedido de baixa de inscrição no CACEPE, inclusive na hipótese de transferência de propriedade do estabelecimento, poderá ser exigida a entrega de termo de responsabilidade pelo respectivo débito fiscal, assinado pelo comprador ou cessionário, se for o caso. (NR)
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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