Pernambuco
LEI 13.240, DE 29-5-2007
(DO-PE DE 30-5-2007)
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Pernambuco permite que contribuintes com débitos baixem suas inscrições
A baixa da inscrição não desobriga a
quitação ou exoneração do ICMS pelo responsável junto
à Fazenda Estadual. Foi alterado a Lei 10.259, de 27-1-89 (Informativo
06/89).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 58 e 59 da Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 58 Poderá ser concedida baixa da inscrição
no CACEPE ainda que o contribuinte possua débito com a Fazenda Estadual,
observado o disposto no parágrafo único e no artigo 59. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 59 Quando do pedido de baixa de inscrição no CACEPE, inclusive
na hipótese de transferência de propriedade do estabelecimento, poderá
ser exigida a entrega de termo de responsabilidade pelo respectivo débito
fiscal, assinado pelo comprador ou cessionário, se for o caso. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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