Espírito Santo
LEI
6.942, DE 25-4-2007
(A TRIBUNA DE 26-5-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Redução Município de Vitória
Vitória amplia o benefício de redução do IPTU para
idosos de baixa renda
A partir
de 2008 a redução de 75% do valor do IPTU se aplica aos maiores de
60 anos com renda de até 5 salários mínimos, até 2007 a
redução era restrita aos maiores de 65 anos com renda de até
3 salários mínimos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 4.476, de 1997, introduzido pelo
artigo 5º da Lei nº 4.557, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20 Terá direito a redução de 75% (setenta e
cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), o contribuinte
que efetuar o pagamento, relativo a todo o exercício, em quota única,
até a data do vencimento, fixado em Ato do Poder Executivo, e se incluir
na conjugação total das seguintes condições:
I ser o único imóvel que possua e nele resida;
II ter idade superior a 60 (sessenta) anos ou ter sido aposentado por
invalidez;
III ter renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários
mínimos." (NR)
Art. 2º A Tabela IV da Lei nº 4.476, de 1997, fica substituída
pela tabela a seguir:
Tabela IV
Fatores de Valorização ou Depreciação da Edificação |
||
OBSOLESCÊNCIA |
00 a 05 |
1,00 |
06 a 10 |
0,90 |
|
11 a 15 |
0,80 |
|
16 a 20 |
0,70 |
|
21 a 30 |
0,60 |
|
31 a 40 |
0,50 |
|
acima de 40 |
0,40 |
|
CONSERVAÇÃO INTERNA (C) |
BOA |
1,00 |
REGULAR |
0,80 |
|
MÁ |
0,70 |
|
PÉSSIMA |
0,60 |
|
POSIÇÃO DO EDIFÍCIO EM RELAÇÃO AO LOGRADOURO |
FRENTE |
1,00 |
FUNDOS |
0,90 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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