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Espírito Santo

Vitória amplia o benefício de redução do IPTU para idosos de baixa renda

Lei 6942/2007

01/06/2007 22:22:07

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LEI 6.942, DE 25-4-2007
(“A TRIBUNA” DE 26-5-2007)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Redução – Município de Vitória

Vitória amplia o benefício de redução do IPTU para idosos de baixa renda
A partir de 2008 a redução de 75% do valor do IPTU se aplica aos maiores de 60 anos com renda de até 5 salários mínimos, até 2007 a redução era restrita aos maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 20 da Lei nº 4.476, de 1997, introduzido pelo artigo 5º da Lei nº 4.557, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Terá direito a redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), o contribuinte que efetuar o pagamento, relativo a todo o exercício, em quota única, até a data do vencimento, fixado em Ato do Poder Executivo, e se incluir na conjugação total das seguintes condições:
I – ser o único imóvel que possua e nele resida;
II – ter idade superior a 60 (sessenta) anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III – ter renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos." (NR)
Art. 2º – A Tabela IV da Lei nº 4.476, de 1997, fica substituída pela tabela a seguir:

Tabela IV

Fatores de Valorização ou Depreciação da Edificação

OBSOLESCÊNCIA
(idade em anos) (I)

00 a 05

1,00

06 a 10

0,90

11 a 15

0,80

16 a 20

0,70

21 a 30

0,60

31 a 40

0,50

acima de 40

0,40

CONSERVAÇÃO INTERNA (C)

BOA

1,00

REGULAR

0,80

0,70

PÉSSIMA

0,60

POSIÇÃO DO EDIFÍCIO EM RELAÇÃO AO LOGRADOURO

FRENTE

1,00

FUNDOS

0,90

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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