Paraná
LEI
15.511, DE 31-5-2007
(DO-PR DE 31-5-2007)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Conta Detalhada
Telefonia Fixa: Empresas são obrigadas a emitir conta detalhada
Prestadora
do serviço deverá discriminar na fatura de cobrança o horário,
a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo
consumidor. Descumprimento desta norma acarretará multa de 50 UPF-PR por
fatura emitida.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviço
de telefonia fixa obrigadas a discriminar, de modo detalhado todas as ligações
efetuadas, nas suas faturas de cobrança, enviadas ao consumidor: o horário,
a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo
consumidor, no mês referente à cobrança.
Art. 2º As empresas que não cumprirem esta
Lei pagarão multa no importe de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do
Estado do Paraná (UFPR), por fatura emitida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania;
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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