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Telefonia Fixa: Empresas são obrigadas a emitir conta detalhada

Lei 15511/2007

16/06/2007 01:33:04

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LEI 15.511, DE 31-5-2007
(DO-PR DE 31-5-2007)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Conta Detalhada

Telefonia Fixa: Empresas são obrigadas a emitir conta detalhada
Prestadora do serviço deverá discriminar na fatura de cobrança o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor. Descumprimento desta norma acarretará multa de 50 UPF-PR por fatura emitida.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa obrigadas a discriminar, de modo detalhado todas as ligações efetuadas, nas suas faturas de cobrança, enviadas ao consumidor: o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor, no mês referente à cobrança.
Art. 2º – As empresas que não cumprirem esta Lei pagarão multa no importe de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado do Paraná (UFPR), por fatura emitida.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Jair Ramos Braga – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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