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Goiás

Transportadoras podem comprar reboques e semi-reboques pagando menos ICMS

Lei 16043/2007

16/06/2007 01:33:05

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LEI 16.043, DE 1-6-2007
(DO-GO DE 1-6-2007)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Dispensa

Transportadoras podem comprar reboques e semi-reboques pagando menos ICMS
As compras de reboques e semi-reboques em outros Estados, realizadas pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, estão dispensadas do pagamento do diferencial de alíquota do ICMS no período de 1-3 a 31-12-2007. Este Ato altera a Lei 13.453, de 16-4-99 (Informativo 18/99), que relaciona em seu artigo 2º benefícios fiscais que o Poder Executivo poderá conceder.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
VIII – isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8.716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas.” (NR)
Art. 2º – A isenção de que trata o inciso VIII do caput do artigo 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, terá vigência até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados, de acordo com o disposto nesta Lei, no período de 1º de março de 2007 até a data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

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