x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Hospitais, clínicas e laboratórios deverão adaptar equipamentos para atender aos obesos mórbidos

Lei 5038/2007

16/06/2007 01:33:05

Untitled Document

LEI 5.038, DE 6-6-2007
(DO-RJ DE 11-6-2007)

HOSPITAL
Atendimento de Obesos

Hospitais, clínicas e laboratórios deverão adaptar equipamentos para atender aos obesos mórbidos
Para um melhor atendimento desta Lei, devemos aguardar sua regulamentação, pois não foi estabelecido que tipo de equipamento e que adaptação deve ser providenciada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais, as unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios privados em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar equipamentos adaptados ao atendimento de obesos mórbidos/ graves.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Em relação aos laboratórios, o presente Projeto de Lei se refere especificamente àqueles que para realização dos exames contam com a presença física do paciente, ficando os demais excluídos dessa obrigatoriedade.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade