Legislação Comercial
COMUNICADO
6.052 BACEN, DE 27-2-98
(DO-U DE 3-3-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a vigorar no período de 1-3 a 31-5-98, inclusive.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.121, de 30-11-94, modificada pelas Resoluções nº 2.145, de 24-2-95, e nº 2.335, de 13-11-96, comunicamos que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-3-98 a 31-5-98, inclusive, é de 11,77 (onze inteiros e setenta e sete centésimos) por cento ao ano. (Fernando Antonio Gomes – Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE); Eduardo Hitiro Nakao – Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB))
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