Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Normas
O
Comunicado 7.948 BACEN, de 25-10-2000, publicado na página 14 do DO-U,
Seção 3-E, de 27-10-2000, esclarece que as empresas receptoras, no
País, de investimentos externos diretos registrados no mencionado órgão,
devem confirmar os dados objeto de migração dos Certificados de Registro
emitidos em papel para o Sistema de Registro Declaratório Eletrônico
(RDE-IED) ou comunicar eventuais discrepâncias ao Departamento de Capitais
Estrangeiros (FIRCE), observado o zoneamento geográfico estabelecido pelo
Comunicado 7.820 BACEN, de 1-9-2000.
A referida confirmação deve ser efetuada anteriormente a eventuais
movimentações financeiras com o exterior ou até 31-12-2000, através
do SISBACEN.
As instruções para operação acham-se descritas no RDE-IED
Manual do Declarante, Item 4.6.1.2, disponível na homepage do BACEN,
http://www.bcb.gov.br (Legislação, Normas e Manuais/Capitais Estrangeiros).
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