Legislação Comercial
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Normas
A Resolução 2.786 BACEN, de 18-10-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 19-10-2000, estabelece que as contratações de câmbio, por parte de investidor não residente no País que pretende aplicar recursos nos mercados financeiro e de capitais, nos termos do artigo 2º da Resolução 2.689 BACEN, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000), podem ser realizadas diretamente pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), quando se tratar de movimentação de recursos com o exterior relativas a aplicações direcionadas, exclusivamente, ao mercado acionário brasileiro, devendo aquela Companhia ser indicada como beneficiária ou remetente no respectivo instrumento de pagamento.
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