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Trabalho e Previdência

Empresas com sede no Município de Curitiba deverão dispor de instituição de ensino aos filhos de suas empregadas, que estejam em idade pré-escolar

Lei 12220/2007

23/06/2007 04:17:24

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LEI 12.220, DE 17-5-2007
(DO-Curitiba DE 22-5-2007)

TRABALHO DA MULHER
Exigência de Instituição de Ensino

Empresas com sede no Município de Curitiba deverão dispor de instituição de ensino aos filhos de suas empregadas, que estejam em idade pré-escolar

O referido Ato dispôs sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Município de Curitiba, com pelo menos 30 funcionárias mulheres, com mais de 16 anos de idade, disponibilizarem instituição de ensino, própria ou conveniada, destinada aos filhos das mulheres empregadas em idade pré-escolar, de 0 a 5 anos.

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