Trabalho e Previdência
LEI
12.220, DE 17-5-2007
(DO-Curitiba DE 22-5-2007)
TRABALHO DA MULHER
Exigência de Instituição de Ensino
Empresas com sede no Município de Curitiba deverão dispor de instituição de ensino aos filhos de suas empregadas, que estejam em idade pré-escolar
O referido Ato dispôs sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Município de Curitiba, com pelo menos 30 funcionárias mulheres, com mais de 16 anos de idade, disponibilizarem instituição de ensino, própria ou conveniada, destinada aos filhos das mulheres empregadas em idade pré-escolar, de 0 a 5 anos.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.