Legislação Comercial
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Distribuição Gratuita de Prêmios
A
Medida Provisória 2.049-23, de 27-9-2000, publicada na página 42 do
DO-U, Seção 1, de 28-9-2000, em substituição à Medida
Provisória 2.049-22, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000), transfere, para
o Ministério da Fazenda, as seguintes competências atribuídas
ao Ministério da Justiça, ressalvadas as do Conselho Monetário
Nacional (CMN):
a) autorizar operações de:
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda,
quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso;
Consórcio, Fundo Mútuo e outras formas associativas assemelhadas,
cujo objetivo seja a aquisição de bens de qualquer natureza;
venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública
e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
venda ou promessa de venda de direito, inclusive quotas de propriedades
de entidades civis, tais como hospital, motel, hotel, clube, centro de recreação
ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza,
com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública
e com pagamento antecipado do preço;
venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações,
mediante sorteio;
qualquer outra modalidade de captação antecipada de poupança
popular, mediante promessa de contraprestação em bens, direitos ou
serviços de qualquer natureza.
b) autorizar às entidades promotoras de corridas de cavalo com exploração
de apostas extraírem sweepstakes e outras modalidades de loteria; e
c) autorizar a exploração do serviço de loterias.
No período de 60 dias, contados a partir de 30-6-2000, as autorizações
previstas nas letras a e b serão concedidas a título
precário.
Os processos atualmente em andamento serão remetidos ao Ministério
da Fazenda, para análise e decisão, com restituição integral
dos prazos assinalados para os interessados.
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