Espírito Santo
LEI
6.947, DE 13-6-2007
(A TRIBUNA DE 19-6-2007)
NORMA GERAL
Alteração Município de Vitória
Vitória: Estabelecimentos de ensino pagarão menos ISSQN
Os estabelecimentos
de ensino em geral poderão se beneficiar da redução da alíquota
do ISSQN para 2,5%, desde que não possuam débitos com a Fazenda Pública
Municipal. Foi alterada a Lei 6.075, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29
de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nos 6.236, de 9 de dezembro
de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 25 ...................................................................................................................
I .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII serviços de educação infantil (creche e pré-escola),
educação fundamental, ensino médio, educação superior
nas modalidades de graduação, pós-graduação e extensão,
educação técnica e profissionalizante, ensino profissional de
nível tecnológico, escolas de esportes e outras atividades de ensino,
sem prejuízo do disposto no artigo 32 desta Lei: 2,5% (dois e meio por
cento).
§ 1º A alíquota prevista nos incisos V e VII só será
aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal
relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda,
sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso
VI.
.................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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