Paraná
LEI
12.218, DE 14-5-2007
(DO-Curitiba DE 22-5-2007)
BANCO
Instalação de Guarda-Volumes Município de Curitiba
Município de Curitiba obriga agências bancárias a disponibilizar
guarda-volumes
Dispositivo deverá ser instalado de forma a possibilitar
que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para depositar bolsas, malas
ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas
no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda-volumes
destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes,
que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo único O guarda-volume a que se refere a presente
Lei, será instalado nas dependências das agências bancárias
de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para,
com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar
pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º As dimensões,o material e outras normas
aplicáveis aos guarda-volumes de que trata a presente Lei, obedecerão
à regulamentação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal em Exercício)
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