x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Município de Curitiba obriga agências bancárias a disponibilizar guarda-volumes

Lei 12218/2007

30/06/2007 02:26:05

Untitled Document

LEI 12.218, DE 14-5-2007
(DO-Curitiba DE 22-5-2007)

BANCO
Instalação de Guarda-Volumes – Município de Curitiba

Município de Curitiba obriga agências bancárias a disponibilizar guarda-volumes
Dispositivo deverá ser instalado de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As agências bancárias situadas no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda-volumes destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes, que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo único – O guarda-volume a que se refere a presente Lei, será instalado nas dependências das agências bancárias de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para, com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º – As dimensões,o material e outras normas aplicáveis aos guarda-volumes de que trata a presente Lei, obedecerão à regulamentação específica.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade