Pernambuco
LEI
13.253, DE 21-6-2007
(DO-PE DE 22-6-2007)
ISENÇÃO
Energia Elétrica
Modificadas as regras para concessão da isenção do ICMS
sobre o fornecimento de energia elétrica
A isenção
do ICMS sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica
fornecida a consumidor residencial de baixa renda estava condicionada à
manutenção da alíquota estabelecida para o fornecimento de energia
elétrica em percentual não inferior àquele vigente em 16-7-2004.
Foi alterada a Lei Complementar 62, de 15-7-2007 (Informativo 29/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo
1º da Lei Complementar nº 62, de 15 de julho de 2004, que estabelece
condição para fruição da isenção, ali prevista,
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à parcela da
subvenção de tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores
residenciais de baixa renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REMISSÃO:
Lei
Complementar 62, de 15-7-2004.
.........................................................................................................................
Art.
1º A partir de 1º de julho de 2004, fica isenta do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a parcela da subvenção
da tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei Federal nº
10.604, de 17 de dezembro de 2002, no respectivo fornecimento a consumidores
residenciais de baixa renda, de acordo com as condições estabelecidas
por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL).
§
3º (Revogado pelo Ato ora transcrito) O benefício previsto
no caput fica condicionado à manutenção da alíquota
estabelecida para o fornecimento de energia elétrica em percentual
não inferior àquele que esteja em vigor na data da publicação
desta Lei.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.