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Rio de Janeiro

Estado proíbe cirurgias para eliminação do latido de cães ou miado de gatos

Lei 5048/2007

30/06/2007 02:26:06

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LEI 5.048, DE 21-6-2007
(DO-RJ DE 22-6-2007)

CRIAÇÃO DE CÃES E GATOS
Proibição de Cirurgia para Eliminação de Latido ou Miado

Estado proíbe cirurgias para eliminação do latido de cães ou miado de gatos
A penalidade imposta pela lei é de R$ 17.495,00 em 2007, podendo o profissional ou o estabelecimento ter sua licença ou inscrição estadual cassada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidas, no Estado do Rio de Janeiro, cirurgias de cordoblastia e de cordotomia ou cordectomia, assim como qualquer cirurgia que vise à eliminação do latido de cães ou miado de gatos, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida do animal.
Art. 2º – O descumprimento do que dispõe a presente Lei acarretará ao responsável multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, sujeitando o estabelecimento ou o profissional à cassação ou à não-renovação das licenças estaduais, incluindo a inscrição para fins tributários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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