Rio de Janeiro
LEI
5.048, DE 21-6-2007
(DO-RJ DE 22-6-2007)
CRIAÇÃO DE CÃES E GATOS
Proibição de Cirurgia para Eliminação de Latido ou Miado
Estado proíbe cirurgias para eliminação do latido de cães
ou miado de gatos
A penalidade
imposta pela lei é de R$ 17.495,00 em 2007, podendo o profissional
ou o estabelecimento ter sua licença ou inscrição estadual cassada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidas, no Estado do Rio de Janeiro,
cirurgias de cordoblastia e de cordotomia ou cordectomia, assim como qualquer
cirurgia que vise à eliminação do latido de cães ou miado
de gatos, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para
salvar a vida do animal.
Art. 2º – O descumprimento do que dispõe a presente
Lei acarretará ao responsável multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ,
sujeitando o estabelecimento ou o profissional à cassação ou
à não-renovação das licenças estaduais, incluindo a
inscrição para fins tributários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral – Governador)
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