Santa Catarina
LEI
7.357, DE 14-6-2007
(DO-SC DE 21-6-2007)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Florianópolis
Disquetes, CDs e DVDs deverão ser descartados em local apropriado
Florianópolis
obriga todas as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam no atacado
ou varejo a informar aos seus clientes através de cartazes ou fôlderes
a necessidade do descarte destes produtos.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas produtoras, distribuidoras
e que comercializam, no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDS, ficam obrigadas
a informar aos clientes, por meio de cartazes ou fôlderes, sobre a necessidade
do descarte deste material em local apropriado.
Art. 2º As empresas deverão alertar e despertar
a conscientização de seus clientes com relação à importância
da correta destinação final dos produtos, bem como os riscos que estes
representam ao meio ambiente se descartados incorretamente.
Parágrafo único Deverão constar nas informações
fornecidas os locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis
para descarte de lixo reciclado e tóxico mais próximos da empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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