Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio
A
Portaria 237 INMETRO, de 3-10-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 5-10-2000, estabelece normas relativas à certificação de
extintores de incêndio e de empresas de manutenção de extintores
de incêndio.
O referido Ato divulga as seguintes Regras Específicas:
a) NIE-DINQP-087 (Rev. 02-JUN-00) Regra Específica para Extintores
de Incêndio estabelece os critérios adicionais para o credenciamento
de organismos de certificação de produto extintores de incêndio;
b) NIE-DINQP-070 (Rev. 01-JAN-00) Regra Específica para Empresas
de Manutenção de Extintor de Incêndio estabelece os critérios
adicionais para o credenciamento de organismos de certificação de
produto empresas de manutenção de extintores de incêndio.
A partir de 9-10-2000, deve ser observado pelos Organismos de Certificação
de Produtos (OCP), no processo de certificação, e pelos órgãos
de fiscalização, no desempenho desta atividade, o cumprimento dos
seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 7.3, 8.11 e
8.12 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 7.3, 7.8, 7.9,
8.8, 8.10, 9.4, 9.6.2, 9.6.2.1, 9.6.3, 11.1, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.9,
11.10, 11.11, 11.12, 11.13 e 11.15 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-11-2000, além das especificações mencionadas anteriormente,
devem ser observados pela OCP, no processo de certificação, e pelos
órgãos de fiscalização, no desempenho desta atividade, os
seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 8.1, 8.8 e
9.3.8 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 7.10, 8.9 e
8.11 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-1-2001, além das especificações previstas nos parágrafos
anteriores, devem ser observados pelo OCP, no processo de certificação,
e pelos órgãos de fiscalização, no desempenho desta atividade,
o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 8.4, 8.4.1,
8.4.2, 8.5 e 8.9 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 8.1 a 8.7,
11.2, 11.8 e 11.14 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-1-2001, as empresas de manutenção, quando da realização
de seus serviços em extintores de incêndio não possuidores de
manual técnico disponibilizado pelos fabricantes, necessário às
atividades de manutenção, seja por encerramento de atividades ou por
alterações de modelo, devem registrar o serviço realizado, os
componentes utilizados e o agente extintor empregado, assumindo a responsabilidade
pelo desempenho do produto. Esta prática vigorará até que o regulamento
técnico aplicável seja publicado pelo INMETRO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade