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Paraná

Latas de bebidas devem usar lacre higiênico

Lei 15543/2007

14/07/2007 02:23:46

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LEI 15.543, DE 26-6-2007
(DO-PR DE 27-6-2007)

BEBIDA
Lacre Higiênico

Latas de bebidas devem usar lacre higiênico
Empresas que não cumprirem esta determinação receberão multa de 10.000 UFIR’s, bem como terão as latas recolhidas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ DECRETOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado o uso de lacres higiênicos na parte de fora das latas que contêm bebidas de toda espécie oferecidas ao consumo da população.
Parágrafo único – O não cumprimento do caput deste artigo por parte das empresas acarretará em multa no valor de 10.000 UFIR’s, bem como recolhimento das latas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Virgílio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

NOTA COAD: A Lei 14.525, de 26-10-2004 (Informativo 45/2004), já previa a obrigação de uso de lacres higiênicos nas latas e garrafas que contêm bebidas de toda espécie oferecidas ao consumo da população.

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