Bahia
LEI
7.235, DE 5-7-2007
(DO-Salvador DE 6-7-2007)
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção – Município do Salvador
Município do Salvador altera Código Tributário e de Rendas
Além dos imóveis de propriedade das instituições
religiosas, Lei garante a isenção do ITPU também aos templos
que desenvolvem suas atividades em imóveis alugados. Este Ato altera a
Lei 7.186, de 27-12-2006 (Fascículo 02/2007).
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, capital do Estado da Bahia, faço saber
que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso VIII do artigo 83 da Lei nº 7.186,
de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 – ...................................................................................................................
VIII – cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos ininterruptos, ou que esteja locado ao Município do Salvador ou à
instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída,
e enquanto nele estiver funcionando exclusivamente um templo;”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Henrique – Prefeito)
REMISSÃO:
“.........................................................................................................................
Art.
83 – Será concedida isenção do imposto em relação
ao imóvel:
.........................................................................................................................
”
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