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Paraná

Estado homologa procedimentos adotados durante a vigência da Lei 13.214/2001

Lei 15542/2007

14/07/2007 02:23:46

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LEI 15.542, DE 22-6-2007
(DO-PR DE 22-6-2007)

CRÉDITO
Outorgado

Estado homologa procedimentos adotados durante a vigência da Lei 13.214/2001
Ato havia alterado a Legislação do ICMS-PR, outorgando crédito ao estabelecimento industrial na industrialização de matérias-primas especificadas e nas operações interestaduais com produtos de informática e automação, reduzindo a base de cálculo nas operações internas com diversos produtos, em especial produtos de informática e automação, bem como concedendo isenção nas saídas internas e interestaduais de software, personalizado ou não. Foi alterada a Lei 15.352, de 22-12-2006 (Fascículo 03/2007).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 15.352, de 22 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam homologados os procedimentos adotados pelos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de conformidade com o disposto nas Leis nos 13.212 e 13.214, de 29 de junho de 2001, no período de suas vigências.
Parágrafo único – ...Vetado...”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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