Paraná
LEI
15.542, DE 22-6-2007
(DO-PR DE 22-6-2007)
CRÉDITO
Outorgado
Estado homologa procedimentos adotados durante a vigência da Lei
13.214/2001
Ato havia
alterado a Legislação do ICMS-PR, outorgando crédito ao estabelecimento
industrial na industrialização de matérias-primas especificadas
e nas operações interestaduais com produtos de informática e
automação, reduzindo a base de cálculo nas operações
internas com diversos produtos, em especial produtos de informática e automação,
bem como concedendo isenção nas saídas internas e interestaduais
de software, personalizado ou não. Foi alterada a Lei 15.352, de
22-12-2006 (Fascículo 03/2007).
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei
nº 15.352, de 22 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Ficam homologados os procedimentos adotados pelos
contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de conformidade com o disposto
nas Leis nos 13.212 e 13.214, de 29 de junho de 2001, no período
de suas vigências.
Parágrafo único ...Vetado...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)
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