Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas estaduais

Lei 5059/2007

14/07/2007 02:23:47

Untitled Document

LEI 5.059, DE 5-7-2007
(DO-RJ DE 6-7-2007)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Tramitação de Processos

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas estaduais
Os processos deverão ser identificados com os dizeres “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”, devendo os interessados provar junto ao órgão, mediante apresentação de documento de identidade, que têm direito à tramitação prioritária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade superior a sessenta anos, terão prioridade de tramitação.
Art. 2º – O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Parágrafo único – A prova de idade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira profissional, dentre outros.
Art. 3º – Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.
Art. 4º – Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo equivalente, com dizeres TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO.
Art. 5º – Deverá ser afixado em local visível, no interior dos estabelecimentos, cartaz informativo do teor da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade