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Espírito Santo

Farmácias e drogarias de Vitória devem afixar placa com informações sobre o farmacêutico responsável

Lei 6994/2007

21/07/2007 03:50:02

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LEI 6.994, DE 13-7-2007
(“A TRIBUNA” de 18-7-2007)

FARMÁCIA
Afixação de Placa – Município de Vitória

Farmácias e drogarias de Vitória devem afixar placa com informações sobre o farmacêutico responsável
Esta regra se aplica às farmácias de manipulação e de homeopatia, e prevê a aplicação de multa e até a cassação da licença do estabelecimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as farmácias e drogarias, incluindo as de manipulação e de homeopatia, obrigadas a afixar placas informativas contendo o nome do farmacêutico responsável, registro no Conselho Regional de Farmácia, dias e horários de trabalho.
Art. 2º – A inobservância do disposto na presente Lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades, aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
I – advertência escrita, com prazo para regularização;
II – multa no valor de 3 (três) salários mínimos;
III – suspensão da licença do estabelecimento pelo prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias;
IV – cassação da licença do estabelecimento.
Art. 3º – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os convênios necessários com instituições de saúde e órgãos públicos afins visando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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