Espírito Santo
LEI
6.994, DE 13-7-2007
(A TRIBUNA de 18-7-2007)
FARMÁCIA
Afixação de Placa Município de Vitória
Farmácias e drogarias de Vitória devem afixar placa com informações
sobre o farmacêutico responsável
Esta regra
se aplica às farmácias de manipulação e de homeopatia, e
prevê a aplicação de multa e até a cassação da
licença do estabelecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias, incluindo
as de manipulação e de homeopatia, obrigadas a afixar placas informativas
contendo o nome do farmacêutico responsável, registro no Conselho
Regional de Farmácia, dias e horários de trabalho.
Art. 2º A inobservância do disposto na presente
Lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades, aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis
à espécie:
I advertência escrita, com prazo para regularização;
II multa no valor de 3 (três) salários mínimos;
III suspensão da licença do estabelecimento pelo prazo de 15
(quinze) ou 30 (trinta) dias;
IV cassação da licença do estabelecimento.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos
de que trata esta Lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento
e cumprimento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
os convênios necessários com instituições de saúde
e órgãos públicos afins visando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal,
no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação, a regulamentação
da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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