Ceará
LEI
9.241, DE 2-7-2007
(DO-CE DE 13-7-2007)
SUPERMERCADO
Validade dos Produtos em Promoção Município de Fortaleza
Fortaleza obriga estabelecimentos a divulgar data de validade de produtos
em promoção
Supermercados
e estabelecimentos afins deverão expor de forma destacada, através
de cartaz afixado em local visível e em destaque, a data de validade dos
produtos que fizerem parte de promoções especiais. Exigência
é dispensada quando o prazo de validade já constar no rótulo
dos produtos. Infratores ficarão sujeitos a advertência e multas.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V da Lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os supermercados e estabelecimentos
afins, no âmbito do Município de Fortaleza, ficam obrigados a expor
de forma destacada, através de cartaz afixado em local visível e em
destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções
especiais lançadas por essas empresas em suas dependências.
§ 1º Quando os produtos anunciados apresentam mais de um prazo
de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
§ 2º Fica dispensada a exigência constante no caput
deste artigo quando o prazo de validade do produto já constar em seu rótulo
ou embalagem.
Art. 2º O destaque dos cartazes com a data de vencimento
da validade deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem
os preços promocionais.
Parágrafo único Caso a divulgação da promoção
seja feita oralmente ou através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro
meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método,
simultaneamente.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará
o infrator às seguintes sanções:
I advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo
que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas
nos itens II e III abaixo;
II multa de 100 (cem) vezes no valor da mercadoria na segunda infração;
III multa de 1000 (mil) vezes o valor da mercadoria a partir da terceira
infração.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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