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Goiás

Estado esclarece sobre a intimação do contribuinte no âmbito do processo administrativo-tributário

Lei 16073/2007

30/07/2007 10:36:03

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LEI 16.073, DE 11-7-2007
(DO-GO DE 17-7-2007)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Intimação

Estado esclarece sobre a intimação do contribuinte no âmbito do processo administrativo-tributário
Esta alteração da Lei 13.882, de 23-7-2001 (Informativo 32/2001), determina quando a intimação por carta será considerada realizada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 15 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – .......................................................................................................................    
I – se por carta:
a) na data de recebimento, comprovada pelo aviso de recepção;
b) sendo o aviso de recepção omisso quanto à data de recebimento:
1. na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;
2. 7 (sete) dias após a data da entrega da carta à agência postal, quando não houver a informação da data de que trata o item 1;
c) não sendo o aviso de recepção devolvido no prazo previsto para defesa, na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;
.................................................................................................................................  ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga)

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