Goiás
LEI
16.073, DE 11-7-2007
(DO-GO DE 17-7-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Intimação
Estado esclarece sobre a intimação do contribuinte no âmbito
do processo administrativo-tributário
Esta alteração
da Lei 13.882, de 23-7-2001 (Informativo 32/2001), determina quando a intimação
por carta será considerada realizada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 13.882, de 23
de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
I se por carta:
a) na data de recebimento, comprovada pelo aviso de recepção;
b) sendo o aviso de recepção omisso quanto à data de recebimento:
1. na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;
2. 7 (sete) dias após a data da entrega da carta à agência postal,
quando não houver a informação da data de que trata o item 1;
c) não sendo o aviso de recepção devolvido no prazo previsto
para defesa, na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Jorcelino José Braga)
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