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São Paulo

Transporte Coletivo: Município de São Paulo obriga empresas a efetuar desinsetização periódica nos veículos

Lei 14486/2007

30/07/2007 10:36:03

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LEI 14.486, DE 19-7-2007
(DO-MSP DE 20-7-2007)

TRANSPORTE
Desinsetização – Município de São Paulo

Transporte Coletivo: Município de São Paulo obriga empresas a efetuar desinsetização periódica nos veículos
Providência deve ser tomada a cada 3 meses, devendo ser afixados os certificados ou selos de desinsetização nos veículos, em local visível para os passageiros, contendo as datas de realização do procedimento e de sua repetição, bem como o prazo de garantia.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Paulo deverão proceder à desinsetização periódica de seus veículos, a cada 3 (três) meses.
Art. 2º – Os certificados ou selos de desinsetização deverão ser afixados nos veículos, em local visível aos passageiros, contendo as datas de realização do procedimento e de sua repetição e o prazo de garantia.
Art. 3º – As empresas a que se refere esta Lei deverão adotar as providências e precauções necessárias para garantir a eficiência do procedimento, sem riscos ou danos à saúde dos usuários.
Art. 4º – A exigência da desinsetização periódica nos termos estabelecidos nesta Lei constitui requisito obrigatório em processos de licitação e contratos, inclusive emergenciais, de prestação de serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Paulo.
Art. 5º – O descumprimento ao disposto nesta Lei constitui infração média, aplicando-se as penalidades previstas no regulamento de sanções e multas pertinente.
Art. 6º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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