Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas
A
Medida Provisória 2.061-1, de 29-9-2000, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1-E, de 1-11-2000, modifica as normas relativas ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS); estabelece o pagamento das parcelas
do REFIS a partir de abril de 2000, pelas pessoas jurídicas que optarem
pelo Programa até 13-12-2000; e fixa o valor máximo da verba de sucumbência,
no caso de desistência de ação judicial e inclusão dos respectivos
tributos e contribuições no REFIS, em substituição à
Medida Provisória 2.061, de 29-9-2000 (Informativo 40/2000).
O referido ato altera o inciso I, do § 4º, do artigo 2º,
da Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000).
O texto da Medida Provisória 2.061-1/2000 não sofreu alteração
em relação à Medida Provisória 2.061/2000, ora substituída.
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