Ceará
LEI
13.926, DE 26-7-2007
(DO-CE DE 31-7-2007)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Bebida
Bares e restaurantes deverão orientar sobre os malefícios da
combinação bebida x direção
Estabelecimentos
ficam obrigados a divulgar, em todos os cardápios e propagandas, a expressão
Se Beber, Não Dirija.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação
da expressão Se Beber, Não Dirija, em todos os cardápios
e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único A expressão citada no caput deste
artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se
de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos
que se fizerem necessários para a regulamentação da presente
Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
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