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Ceará

Bares e restaurantes deverão orientar sobre os malefícios da combinação bebida x direção

Lei 13926/2007

18/08/2007 03:35:28

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LEI 13.926, DE 26-7-2007
(DO-CE DE 31-7-2007)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Bebida

Bares e restaurantes deverão orientar sobre os malefícios da combinação bebida x direção
Estabelecimentos ficam obrigados a divulgar, em todos os cardápios e propagandas, a expressão “Se Beber, Não Dirija”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se Beber, Não Dirija”, em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º – O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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