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Minas Gerais

Casas noturnas devem fazer campanha contra o uso de drogas

Lei 16941/2007

25/08/2007 01:22:18

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LEI 16.941, DE 16-8-2007
(DO-MG DE 17-8-2007)

CASA NOTURNA
Afixação de Cartaz

Casas noturnas devem fazer campanha contra o uso de drogas
As boates e casas noturnas em geral deverão, a partir de 17-10-2007, afixar cartazes alertando sobre os riscos do uso de drogas. O descumprimento desta norma acarretará multa de R$ 170,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a afixação, nas boates e casas noturnas, em local visível, de cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 UFEMGS (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Maurício de Oliveira Campos Júnior)

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