Minas Gerais
LEI
16.941, DE 16-8-2007
(DO-MG DE 17-8-2007)
CASA NOTURNA
Afixação de Cartaz
Casas noturnas devem fazer campanha contra o uso de drogas
As boates
e casas noturnas em geral deverão, a partir de 17-10-2007, afixar cartazes
alertando sobre os riscos do uso de drogas. O descumprimento desta norma acarretará
multa de R$ 170,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação,
nas boates e casas noturnas, em local visível, de cartazes alertando para
os riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 UFEMGS (cem
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Maurício de Oliveira Campos Júnior)
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