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Espírito Santo

Lei 8611/2007

07/09/2007 07:46:20

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LEI 8.611, DE 28-8-2007
(DO-ES DE 31-8-2007)

FARMÁCIA
Afixação de Cartaz

Farmácias e drogarias devem informar aos seus clientes sobre os remédios proibidos pelo Ministério da Saúde
O aviso será feito através de cartaz contendo a relação dos medicamentos proibidos, que deverá ser afixado no interior do estabelecimento e em local visível ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres instalados no Estado do Espírito Santo ficam obrigados a fixar, em local visível ao público, cartaz contendo a relação dos medicamentos proibidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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