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São Paulo

Estado obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone

Lei 12686/2007

07/09/2007 07:46:40

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LEI 12.686, DE 3-9-2007
(DO-SP DE 4-9-2007)

HOSPITAL
Ambulâncias

Estado obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone
Deverão ser indicados também o hospital a que pertencem ou o responsável pelo serviço de remoção hospitalar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços de remoção hospitalar.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vaz de Lima – Presidente; Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar)

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