São Paulo
LEI 12.686, DE 3-9-2007
(DO-SP DE 4-9-2007)
HOSPITAL
Ambulâncias
Estado obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone
Deverão ser indicados também o hospital a que pertencem ou o responsável
pelo serviço de remoção hospitalar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º,
da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o uso de logotipo
e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital
a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços
de remoção hospitalar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vaz de Lima Presidente; Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar)
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