Goiás
LEI
16.110, DE 4-9-2007
(DO-GO DE 6-9-2007)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Goiás cancela débitos fiscais de pequeno valor
Serão cancelados os débitos constituídos até 30-5-2007,
cujos valores não ultrapassem R$ 300,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio
ICM 24/75, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos os créditos tributários, constituídos
até 30 de maio de 2007, que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos
reais).
Art.
2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir
os atos necessários à implementação desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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