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Goiás

Lei 16110/2007

14/09/2007 23:57:42

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LEI 16.110, DE 4-9-2007
(DO-GO DE 6-9-2007)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Goiás cancela débitos fiscais de pequeno valor
Serão cancelados os débitos constituídos até 30-5-2007, cujos valores não ultrapassem R$ 300,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 24/75, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos os créditos tributários, constituídos até 30 de maio de 2007, que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º – Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à implementação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

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