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Goiás

Empresas de ônibus terão até o dia 6 de outubro para quitar débitos de ICMS ou solicitar parcelamento com redução de multa e juros

Lei 16117/2007

14/09/2007 23:57:43

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LEI 16.117, DE 4-9-2007
(DO-GO DE 6-9-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Empresas de ônibus terão até o dia 6 de outubro para quitar débitos de ICMS ou solicitar parcelamento com redução de multa e juros
A Lei 15.573, de 23-1-2006, que instituiu o parcelamento com redução de juros e multas, encontra-se divulgada no Informativo 06/2006.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao parcelamento efetivado com os benefícios previstos na Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, para o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, aplica-se, independentemente da atual situação do parcelamento, a redução do valor da multa e dos juros de mora no percentual de 98% (noventa e oito por cento), hipótese em que o contribuinte deve solicitar novo parcelamento, até o 30º (trigésimo) dia após a data de publicação desta Lei.
Art. 2º – O disposto nesta Lei não implica restituição de valores eventualmente pagos, de acordo com a legislação tributária vigente até a data de publicação desta Lei, pelo contribuinte prestador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro.
Art. 3º – Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à implementação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

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