Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RÓTULOS
Águas Mineral e Potável de Mesa
A
Circular 7 DNPM, de 26-10-2000, publicada na página 199 do DO-U, Seção
1-E, de 27-10-2000, estabelece que deverá ser rigorosamente obedecido o
prazo destinado à apresentação, ao DNPM, dos modelos de rótulos
de água mineral e potável de mesa, em consonância com os dispositivos
legais fixados pela Portaria 470 MME, de 24-11-99 (Informativo 47/99).
De acordo com o referido ato, será admitida a comercialização
de águas envasadas com rótulos antigos, até 25-2-2001, findo
o qual estarão as mesmas sujeitas às sanções previstas na
legislação pertinente.
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